Tudo que você precisa saber sobre compras com o cartão de crédito no exterior
Confira como usar o seu cartão sem ultrapassar o limite ou exagerar na fatura
Está com viagem internacional marcada e ainda tem dúvidas sobre o uso do cartão de crédito no exterior?
Então pode ficar tranquilo que fizemos um guia completo, com tudo que você precisa saber para aproveitar a sua viagem com tranquilidade e ainda desfrutar de diversos benefícios e vantagens do cartão de crédito.
Confira:
- Desbloqueie o cartão
Não esqueça que o primeiro passo antes mesmo de iniciar a sua viagem, é fazer o desbloqueio ou habilitar o uso do cartão de crédito para você fazer compras no exterior.
Por isso entre em contato com o seu banco para liberar o uso. Algumas instituições permitem que você faça isso totalmente online, através de um aplicativo.
Caso pretenda usar a função débito do cartão, também será necessário fazer uma ativação.
Em ambos os casos, o banco pode solicitar que você informe em quais países pretende utilizar o cartão, como medida de segurança.
- Não é possível parcelar
Isso mesmo, usando um cartão de crédito brasileiro no exterior, independente do país, não é possível. Isso se dá em um primeiro momento porque nas outras culturas não é comum a venda parcelada no crédito.
Então, tudo o que você adquirir virá em uma única fatura ou, no máximo, duas se parte das compras for realizada após a data de fechamento da fatura do cartão de crédito.
- Valor da fatura é definido pela taxa de conversão da moeda
A taxa de conversão se refere a quanto o dólar está cotado naquele dia, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e o spread, ou seja, um valor que a instituição cobra por fazer aquela transação pra você.
Então vamos imaginar, você realizou uma compra em sua viagem no exterior e a taxa de conversão do dólar naquele dia fechou em R$ 5,45. E no dia do fechamento da sua fatura a taxa chegou a R$ 5,88.
Até alguns anos atrás, mesmo tendo comprado um produto com a taxa de conversão mais baixa, você só saberia o real valor que deveria ser pago no dia do fechamento da fatura, já que seria usado a taxa de conversão do dólar daquele dia, ou seja, se a cotação do dólar caía, o emissor devolvia a diferença na fatura seguinte. Se crescia, cobrava a diferença.
Mas agora não, desde março de 2020, o Banco Central determinou que a taxa de conversão utilizada na fatura, deve ser exatamente a mesma da praticada naquele dia da compra. Por exemplo, se você comprou determinado produto com a taxa de conversão do dólar a R$5,45, é sobre esse valor que você vai pagar na fatura.
Mas vale lembrar que a taxa de conversão para cada gasto continuará sendo definida pelo emissor do cartão de crédito.
- O bendito IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Para operações no exterior com cartão de crédito ou cartão pré-pago o IOF é de 6,38%.
Para entender como essa taxa funciona é simples. Você deve pegar a quantidade de dólar que foi usado na transação, por exemplo, US$ 100,00.
Você multiplica esse valor pela porcentagem do IOF. Ou seja, R$100,00 x 0,0683 = US$6,38.
O valor dessa multiplicação agora deve ser atrelado a quantidade de dólar usado na transação, resultando em US$106,38. Esse foi o custo total da sua compra.
Depois, basta multiplicar esse valor, pela cotação do dólar do dia para saber o custo em real.
E aí, agora se sente preparado para usar o seu cartão numa viagem internacional? Se ainda tiver alguma dúvida, manda para a gente.